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31.jan.2019

Qual é a melhor garantia de locação de imóvel?

Fiador ou Depósito: qual modalidade você prefere?

Qual é a melhor garantia de locação de imóvel, depósito ou fiador? De acordo com especialistas do ramo imobiliário a melhor garantia locatícia é a fiança, porém nos últimos tempos, a figura do “fiador” tornou-se uma espécie rara na sociedade.

Acredita-se que 80% dos imóveis alugados com o “Fiador” como a garantia locatícia são de pais para filhos e os outros 20% restantes são de amigos ou parentes próximos.

O depósito da locação que na verdade se chama “Caução em Dinheiro” é uma garantia locatícia um pouco mais arriscada, mas devido à dificuldade que os proprietários têm para alugar o imóvel, muitas vezes não tem outra opção, senão aceitar o depósito (caução).

Porém, com a mudança na Lei do Inquilinato em 2009, os processos de despejo por falta de pagamento ocorridos na Capital de São Paulo ficaram mais céleres (rápidos), pois retiraram alguns procedimentos processuais que só faziam postergar o inevitável (atrasar o despejo).

Assim, entende-se que o prejuízo e o risco da garantida do depósito (caução) tornaram-se menor. Hoje em dia, os processos são levam de 4 a 6 meses para finalizar depois de ingressados, ou seja, na prática geralmente o advogado ingressará com 2 ou 3 meses após o primeiro atraso no pagamento e se tudo correr bem, o prejuízo poderá ser de 5 ou 7 meses já descontados os 3 meses de aluguel garantidos pela caução.

E como o procedimento ficou mais rápido é comum o inquilino (locatário) pagar o débito após ser citado (quando ele fica sabendo do processo), arquivando o processo e continuando a locação. Na lei antiga, muitos se utilizavam dessa técnica para atrasar ainda mais o processo, ganhando alguns meses extras, deixando o prejuízo ainda maior para o proprietário (locador).

Para termos de análise, o número de ações ingressadas desde 2004, caiu após a nova legislação de 2009. E após essa data houve estabilização, mesmo após a crise econômica e crescimento populacional de São Paulo. Portanto, conclui-se que o inquilino que agia com má-fé após ficar devedor, começou a colocar na balança se realmente valeria a pena arriscar só para ganhar mais alguns meses no imóvel.  Veja abaixo os dados divulgados pelo Sindicato da Habitação - Secovi.

Fonte: Sindicato da Habitação de São Paulo - Secovi

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