Mercado imobiliário
03.mar.2017

Especial Imposto de Renda: novidades na declaração de 2017

Preenchimento e entrega em um único programa

Chegou à época de prestar contas à Receita Federal com a declaração do Imposto de Renda 2017. O prazo para entrega começou na quinta-feira, 2 de março e vai até às 23h59 do dia 28 de abril.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração.

A Receita Federal acrescentou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda de 2017. Dentre elas destacam-se:

Único programa:
Neste ano será necessário um único programa para preencher a declaração e realizar o envio da mesma. O Receitanet será incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo necessária a instalação separada;
Atualização do programa:
O PGD IRPF pode ser instalado no próprio site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte que já possui o programa do ano passado não precisará baixar um novo apenas atualizá-lo. Porém, caso não atualize automaticamente, no campo "Ferramentas" clique em "Verificar Atualizações";
Preenchimento automático dos nomes:
O sistema vai trazer automaticamente o nome do contribuinte ou a razão social ao digitar o CPF/CNPJ. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes;
Rendimentos isentos e não tributáveis:
A ficha dos "Rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" foram remodeladas e agora possuem as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o "Tipo de Rendimento";
Número de celular e e-mail:
Neste ano o programa para a pedir o número do celular e o e-mail do contribuinte. A Receita estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte;
CPF dependentes com 12 anos ou mais:
O contribuinte deve informar o CPF de dependentes e alimentados com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016;
Dedução por dependente:
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08;
Dedução de despesas:
O limite anual de dedução de despesas com educação passou a ser de R$ 3.561,50;
Dedução Desconto dos Rendimentos tributáveis:
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.
 
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