Único programa: |
Neste ano será necessário um único programa para preencher a declaração e realizar o envio da mesma. O Receitanet será incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo necessária a instalação separada; |
Atualização do programa: |
O PGD IRPF pode ser instalado no próprio site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte que já possui o programa do ano passado não precisará baixar um novo apenas atualizá-lo. Porém, caso não atualize automaticamente, no campo "Ferramentas" clique em "Verificar Atualizações"; |
Preenchimento automático dos nomes: |
O sistema vai trazer automaticamente o nome do contribuinte ou a razão social ao digitar o CPF/CNPJ. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes; |
Rendimentos isentos e não tributáveis: |
A ficha dos "Rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" foram remodeladas e agora possuem as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o "Tipo de Rendimento"; |
Número de celular e e-mail: |
Neste ano o programa para a pedir o número do celular e o e-mail do contribuinte. A Receita estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte; |
CPF dependentes com 12 anos ou mais: |
O contribuinte deve informar o CPF de dependentes e alimentados com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016; |
Dedução por dependente: |
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08; |
Dedução de despesas: |
O limite anual de dedução de despesas com educação passou a ser de R$ 3.561,50; |
Dedução Desconto dos Rendimentos tributáveis: |
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34. |