Financiamento
22.ago.2017
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É possível pedir a portabilidade do crédito imobiliário?

Descubra quando é interessante mudar de banco

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A conquista da casa própria é o desejo de muitos brasileiros, porém é comum às pessoas adquirirem imóveis através do financiamento imobiliário. Na maioria dos casos, costuma-se demorar anos para quitar o saldo. Então, neste meio tempo, outro banco pode estar com taxas de juros mais baixas.

Essas taxas de juros variam muito de um banco para outro e você pode mudar de instituição financeira para aproveitar a redução dos juros. E muitas vezes, principalmente, nos momentos difíceis, é preciso cortar os gastos e rever as contas, e neste caso, a portabilidade do financiamento pode ser uma boa saída. 

Portabilidade é a transferência da sua dívida bancária para outra instituição financeira. "O objetivo é dar à pessoa que fez um financiamento imobiliário a chance de reduzir sua dívida, procurando melhores taxas de juros e/ou redução das taxas de administração em outros bancos", explica Fabricio Sicchierolli Posocco, advogado especialista em direito imobiliário.

Porém, a portabilidade só será interessante se os novos juros forem menores do que as taxas pagas no atual financiamento imobiliário. Ao optar pela transferência da dívida bancária, o primeiro passo é fazer uma pesquisa das taxas praticadas pelas instituições financeiras e verificar se o banco escolhido aprova o seu cadastro. "O consumidor que fez o financiamento optar pela mudança, o novo banco deve quitar a dívida que o cliente tem com a outra instituição e assumir o crédito. Atualmente, toda a transação é realizada por meio eletrônico para uma maior segurança de todos", comenta o advogado da Posocco & Associados Advogados e Consultores. 

No entanto, ao fazer a portabilidade, é preciso estar ciente que vão existir novos custos, como por exemplo, registro no cartório. Mas a cobrança para fazer a portabilidade de financiamento imobiliário é proibida "Nenhum custo ou serviço adicional podem ser repassados aos clientes no caso de opção pela realização da portabilidade. Da mesma forma, o sistema de amortização (maneira como a dívida é parcelada), e o prazo do parcelamento existente não podem ser modificados", conta Pasocco. 

Vale lembrar, o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade de crédito. E de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se isso acontecer, a instituição deve informar por escrito os motivos da recusa.

Portanto, ao decidir fazer a portabilidade do financiamento imobiliário é preciso colocar tudo na ponta do lápis e verificar se a nova oferta vai valer a pena, pois a grande vantagem da portabilidade é a redução dos custos e só vai compensar trocar de banco se no final você gastar menos. "É importante observar efetivamente se a portabilidade se faz vantajosa para com o cliente, pois é muito comum um banco oferecer uma taxa de juros menor, todavia apresentar uma lista de custos extras, como por exemplo, os gastos com cartório, ou tarifas de confecção de cadastro. Assim, não é suficiente que o cliente olhe apenas a taxa de juros e a taxa de administração que o novo banco oferece, mas deverá observar as planilhas onde está representado o Custo Efetivo Total (CET) da operação, a fim de que possa observar todos os dados e decidir se existe ou não vantagem nessa migração", completa o advogado.

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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