Mercado imobiliário
05.jul.2018
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Bate-papo com o presidente do Creci

SP Imóvel conversou José Augusto Viana

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Para celebrar a Lei 6.530, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóvel, na última sexta-feira, 29 de junho, o Creci Norte reuniu no Restaurante "O Celeiro", corretores de imóveis, donos de imobiliárias, delegados seccionais, conselheiros, membros de comissão e o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto, para uma noite de descontração e de muito bate-papo.

Na ocasião, o Grupo SP Imóvel conversou com o presidente do Creci, José Augusto Viana, que contou a importância da Lei 6.530, esclareceu qual a verdadeira função do Creci, falou sobre a valorização da profissão e ainda deu a sua opinião sobre a liberação da tabela de comissão dos corretores por parte do Cade. Confira a entrevista completa:

SP Imóvel: Qual a importância da Lei 6.530 para os corretores de imóveis?

Viana: Nós temos hoje no ministério do trabalho reconhecidamente mais de 2.700 profissões no Brasil. Dessas 2.700, cerca de 80 são reconhecidas por lei e dessas 80, apenas 30 são regulamentadas através de um conselho de registro e fiscalização. E a nossa é uma delas. Então, veja você que grande conquista nós tivemos lá no passado de sermos reconhecidos. Temos que celebrar e agradecer a Deus. Por que é uma profissão reconhecida por lei e a partir daí, ela pode ser muito bem valorizada pela sociedade.

SP Imóvel: Há muita dúvida, por parte dos corretores sobre as funções do Creci. Muitos dizem que nada é oferecido a eles em troca. Que, por exemplo, não há um auxilio jurídico de uma comissão que não recebeu, ou venda direta. Qual é o verdadeiro papel do Creci?

Viana: Realmente muita gente confunde. E até os próprios corretores confundem o Creci como uma entidade classista, e não é. O Creci é uma autarquia federal que registra e fiscaliza a atividade profissional. Os benefícios que colocamos à disposição do corretor através das ferramentas digitais, como o portal imobiliário, e-mail, a nuvem para que mandem documentos é tudo gratuito. Nós fazemos para facilitar à vida do corretor e gerar maior segurança a sociedade. Agora realmente, nós não temos assistência jurídica para o corretor. A lei não nos permite isso. E o que pagamos ao Creci, muita gente acha que é contribuição, mas não é. Pagamos um tributo que é obrigatório, mas não é para que se tenha benefícios através dele.

SP Imóvel: Hoje as empresas precisam acompanhar as tecnologias do momento. Nos últimos tempos, algo neste quesito foi aplicado no Creci voltado aos corretores de imóveis?

Viana: Nós temos inúmeras inovações. Na área administrativa avanços demais na questão da tecnologia. Hoje os nossos processos são digitais, a nossa fiscalização é toda digital, a assinatura do corretor é na tela do tablet, as cópias de documentos são todas por internet. Para os corretores de imóveis estamos desenvolvendo ferramentas digitais e aos poucos estão entrando em uso, como o nosso portal imobiliário e o aplicativo de gestão imobiliária.

SP Imóvel: Tivemos um boom imobiliário em meados de 2010 onde houve um aumento significativo de corretores de imóveis. Atualmente mercado mais ameno, está tendo uma desistência da profissão de corretor?

Viana: Não, muito pelo contrário, ao invés de ocorrer a desistência, aumentou bastante o número de corretores. Nós temos hoje no estado de São Paulo quase mil novos corretores todo mês. É impressionante. E o número de cancelamento de inscrições também diminuiu. O mercado continua interessante.

SP Imóvel: A respeito da liberação da tabela de comissão dos corretores por parte Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 20 de março de 2018, qual seu ponto de vista?

Viana: O Cade tomou uma medida que não é contra a tabela e nem contra os corretores, mas sim contra o Creci A tabela continua existindo. Só o Creci que não pode multar ninguém por não cumprir a tabela. Então, o honorário do corretor é de livre negociação de seu cliente. Agora, ele tem a tabela que serve de parâmetro para ele negociar e mostrar ao cliente. Apenas o Cade proibiu o Creci de multar os corretores pelo não cumprimento da tabela.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
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